Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar uma área de terras medindo 735,50 m² (setecentos e trinta e cinco vírgula cinqüenta metros quadrados) a ser desmembrada do imóvel adquirido pela Prefeitura Municipal de Rio Bananal, conforme Lei nº 0148/87, de 11 de dezembro de 1987.
Parágrafo único – A
alienação a que se refere este artigo se dará sob a forma de permuta por um
outro imóvel de igual área e avaliado no mesmo valor, localizado
Art. 2º - O imóvel a ser adquirido pela Prefeitura será utilizado para construção de uma praça de lazer.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio
Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano de
mil e novecentos e noventa e três.
Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.