LEI MUNICIPAL 430, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.

 

Autoriza a alienação de imóvel da Administração Municipal sob a forma de permuta e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar uma área de terras medindo 700,00 adquirido pela Prefeitura Municipal de Rio Bananal, conforme Lei 0148/87, de 11 de dezembro de 1987.

 

Parágrafo único – A alienação a que se refere este artigo se dará sob a forma de permuta por um outro imóvel de igual área e avaliado no mesmo valor, localizado em São Sebastião, Município de Rio Bananal, de propriedade do Sr. Marcelino Giuriato, confrontando-se a frente com a Rodovia Roberto Calman, de um lado com Bernardo Bachetti, do outro lado com Drasto de Souza Ramos e aos fundos com o Rio Bananal.

 

Art. 2º - O imóvel a ser adquirido pela Prefeitura será utilizado como rua de acesso ao local onde se pretende implantar um conjunto habitacional, motivo este que condicionou a sua escolha.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do mês de outubro do ano de mil e novecentos e noventa e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.