LEI N° 390/1992, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 1992.
“A O
ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMETOS PARA O TRIÊNIO DE 1993/1995.”
O PEFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a
Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aprovado o ORÇAMENTO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS para o Triênio de 1993/1995, em conformidade com o disposto no
artigo 143, §
2° da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período, as despesas de
capital no montante de Cr$=32.977.909.000,00= (trinta e dois bilhões,
novecentos e setenta e sete milhões, novecentos e nove mil cruzeiros).
Art. 2° - Os recursos destinados ao financiamento
das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos
para o Triênio, bem como o desdobramento da programação por órgão, em despesas
de capital, são os constantes dos anexos I e II que fazem parte integrante
desta lei.
Art. 3° - No transcurso de cada exercício as
importâncias programadas, poderão ser alteradas em decorrência de créditos
adicionais abertos.
Art.4° - Os valores referentes aos exercícios de
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a
promover as adaptações que forem necessárias, obedecidas as
normas vigentes.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor no dia 01
(primeiro) de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.
JOSE CLOVES CAPELINE
PREFEITURA MUNICIPAL
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
ERIMAR LUIZ GIURIATO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I
DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO
DAS DESPESES DE CAPITAL
1,00
ORIGEM DOS RECURSOS |
1993 |
1994 |
1995 |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES.......... Receita Tributária.................. Receita Patrimonial................ Transferências Correntes........ OutrasReceitas Correntes...... |
15.192.000.000, 7.652.000.000, 1.080.200.000, 6.303.000.000, 156.800.000, |
22.788.000.000, 11.478.000.000, 1.620.300.000, 9.454.500.000 235.200.000, |
34.182.000.000, 17.217.000.000, 2.430.450.000, 14.181.750.000, 352.800.000, |
72.162.000.000, 36.347.000.000, 5.130.950.000, 29.939.250.000, 744.800.000, |
RECEITA DE CAPITAL............. Operações de Créditos........... Transferências de Capital........ Outras Receitas de Capital...... |
2.808.000.000, 80.000.000, 2.708.000.000, 20.000.000, |
4.212.000.000, 120.000.000, 4.062.000.000, 30.000.000, |
6.318.000.000, 180.000.000, 6.093.000.000, 45.000.000, |
13.338.000.000, 380.000.000, 12.863.000.000, 95.000.000, |
TOTAL |
18.000.000.000, |
27.000.000.000, |
40.500.000.000, |
85.500.000.000, |
ANEXO
II
PROGRAMAÇÃO
POR ORGÃOS – DESPESAS DE CAPITAL
ÓRGÃOS |
1993 |
1994 |
1995 |
TOTAL |
Câmara Municipal.................................. Gabinete do
Prefeito.............................. Secretaria de
Administração................... Secretaria de
Finanças.......................... Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente Secretaria de
Educação e Cultura............ Secretaria de
Obras e Serviços Urbanos... Secretaria de
Saúde e Assistência Social.. Total.................................................... |
76.100.000, 129.600.000, 150.000.000, 14.645.000, 602.000.000, 2.543.200.000, 2584.224.000, 843.140.000, 6.942.909.000, |
113.513.000, 193.700.400, 224.943.000, 23.949.600, 902.894.000, 3.814.649.000, 3.876.091.000, 1.254.260.000, 10.414.000.000, |
170.268.900, 290.550.600, 337.413.000, 35.927.500, 1.354.341.000, 5.721.972.000, 5.814.137.000, 1.896.390.000, 15.621.000.000, |
359.881.900, 613.851.000, 712.356.000, 74.522.000, 2.859.235.000, 12.79.821.000, 12.274.452.000, 4.003.790.000, 32.970.909.000, |