LEI
N° 387/1992, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.”
O PEFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de Cr$=650.000.000,00=
(seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme dotações abaixo:
010 – CÂMARA MUNICIPAL
100 – Câmara Municipal
01 – Legislativo
01 – Processo Legislativo
001 – Ação Legislativa
2.01 – Manutenção das Atividades da Ação Legislativa
3.1.1.1 – Pessoal Civil...............................Cr$=110.000.000,00=
3.1.2.0 – Material de
Consumo......................Cr$=10.000.000,00=
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos............Cr$=20.000.000,00=
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente...Cr$=20.000.000,00=
020 – GABINETE DO PREFEITO
200 – Gabinete do Prefeito
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
020 – Supervisão e Administração Superior
2.03 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Órgãos
Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil.............................
Cr$=20.000.000,00=
030 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 – Gabinete do Secretário
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.07 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos
Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil..............................Cr$=80.000.000,00=
040 – SECRETARIA DE FINANÇAS
400 – Gabinete do Secretário
03 – Administração e Planejamento
08 – Administração Financeira
021 – Administração Geral
2.11 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos
Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal
Civil................................Cr$=50.000.000,00=
050 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 – Gabinete do Secretário
10 – Habitação e Urbanismo
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.12 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos
Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal
Civil.................................Cr$=200.000.000,00=
070 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
710 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13 – Saúde e Saneamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.19 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.2.0 – Material de
Consumo..............................Cr$=100.000.000,00=
090 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
900 – Gabinete do Secretário
04 – Agricultura
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.29 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos
Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal
Civil...................................Cr$=40.000.000,00=
Art. 2°
- Pra cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1°,
Inciso II e § 3°, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3°
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE E BUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Rio
Bananal, aos quinze dias de mês de dezembro do ano de mil e novecentos e
noventa e dois.
JOSÉ CLOVES CAPELINE
PREFETO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.