LEI N° 387/1992, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.”

 

O PEFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de Cr$=650.000.000,00= (seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme dotações abaixo:

 

010 – CÂMARA MUNICIPAL

100 – Câmara Municipal

01 – Legislativo

01 – Processo Legislativo

001 – Ação Legislativa

2.01 – Manutenção das Atividades da Ação Legislativa

3.1.1.1 – Pessoal Civil...............................Cr$=110.000.000,00=

3.1.2.0 – Material de Consumo......................Cr$=10.000.000,00=

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos............Cr$=20.000.000,00=

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...Cr$=20.000.000,00=

 

020 – GABINETE DO PREFEITO

200 – Gabinete do Prefeito

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

020 – Supervisão e Administração Superior

2.03 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................. Cr$=20.000.000,00=

 

030 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 – Gabinete do Secretário

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.07 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil..............................Cr$=80.000.000,00=

 

040 – SECRETARIA DE FINANÇAS

400 – Gabinete do Secretário

03 – Administração e Planejamento

08 – Administração Financeira

021 – Administração Geral

2.11 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil................................Cr$=50.000.000,00=

 

050 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

500 – Gabinete do Secretário

10 – Habitação e Urbanismo

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.12 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil.................................Cr$=200.000.000,00=

 

070 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

710 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13 – Saúde e Saneamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.19 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.1.2.0 – Material de Consumo..............................Cr$=100.000.000,00=

 

090 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

900 – Gabinete do Secretário

04 – Agricultura

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.29 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil...................................Cr$=40.000.000,00=

 

Art. 2° - Pra cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1°, Inciso II e § 3°, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E BUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos quinze dias de mês de dezembro do ano de mil e novecentos e noventa e dois.

 

JOSÉ CLOVES CAPELINE

PREFETO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.