LEI N° 385/1992, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.”

 

O PEFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de Cr$=3.360.000.000,00= ( três bilhões e trezentos e sessenta milhões de cruzeiros ), conforme dotações abaixo:

 

010 – CÂMARA MUNICIPAL

100 – Câmara Municipal

01 – Legislativo

01 – Processo Legislativo

001 – Ação Legislativa

2.01 – Manutenção das Atividades da Ação Legislativa

3.1.1.1 – Pessoal Civil...................................Cr$=100.000.000,00=

 

020 – GABINETE DO PREFEITO

200 – Gabinete do Prefeito

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

020 – Supervisão e Administração Superior

2.03 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados

             3.1.1.1 – Pessoal Civil.............................Cr$=90.000.000,00=

 

030 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 – Gabinete do Secretário

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.07 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil.................................Cr$=130.000.000,00=

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais....Cr$=10.000.000,00=

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos............Cr$=100.000.000,00=

3.01 – Construção do Fórum

4.1.1.0 – Obras e Instalações.......................Cr$=100.000.000,00=

 

040 – SECRETARIA DE FINANÇAS

400 – Gabinete do Secretário

03 – Administração e Planejamento

08 – Administração Financeira

021 – Administração Geral

2.11 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................Cr$=50.000.000,00=

 

050 – SECRATARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

500 – Gabinete do Secretário

10 – Habitação e Urbanismo

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.12 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil....................Cr$=260.000.000,00=

3.1.2.0 – Material de Consumo......................Cr$=140.000.000,00=

 

60 – Serviços de Utilidade Publica

327 – Iluminação Pública

2.14 – Manutenção e Extençao da Rede de Iluminação Pública

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...............Cr$=15.000.000,00=

 

070 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

700 – Gabinete do Secretário

13 – Saúde e Saneamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.15 – Manutenção do Gabinete do Secretario e Órgãos Subordinados

3.1.2.0 – Material de Consumo...............Cr$=50.000.000,00=

81 – Assistência

486 – Assistência Social Geral

2.18 – Programa Municipal de Assistência Social Geral

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.........Cr$=80.000.000,00

710 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13 – Saúde e Saneamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.19 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.1.1.1 – Pessoal Civil................Cr$=350.000.000,00=

 

080 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

800 – Gabinete do Secretário

08 – Educação e Cultura

42 – Ensino Fundamental

021 – Administração Geral

2.21 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil.................Cr$=500.000.000,00=

3.1.2.0 – Material de Consumo...............Cr$=100.000.000,00=

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.... Cr$950.000.000,00=

188 – Ensino Regular

1.17 – Construção e Ampliação de Escolas Municipais

4.1.1.0 – Obras e Instalações....................Cr$=150.000.000,00=

2.24 – Manutenção das Atividades Escolares

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.........Cr$=150.000.000,00=

 

090 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

900 – Gabinete do Secretário

04 – Agricultura

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.29 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil....................Cr$=35.000.000,00=

 

Art. 2° - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art.43, § 1°, inciso II e § 3°, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de mil e novecentos e noventa e dois.

 

JOSÉ CLOVES CAPELINE

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

ERIMAR LUIZ GIURIATO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.