O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do
Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num
total de Cr$ = 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros). Conforma dotações
abaixo:
010 – CÂMARA MUNICIPAL
100 – Câmara Municipal
01 –
Legislativo
01 –
Processo Legislativo
001 –
Ação Legislativa
2.01 –
Manutenção das Atividades da Ação Legislativa
3.1.3.2
– Outros Serviços e Encargos...................................................................................................Cr$
= 30.000.000,00.
080 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 – Gabinete do Secretário
08 –
Educação e Cultura
42 – Ensino Fundamental
021 – Administração Geral
2.22 –
“MEPES”
3.2.3.1
– Subvenções Sociais...............................................................................................................Cr$
= 20.000.000,00
2.22 –
Outras Subvenções
3.2.3.1
– Subvenções Sociais..............................................................................................................Cr$
= 20.000.000,00.
Art. 2° - para cobertura das dotações suplementares
no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1°, Inciso II e § 3°, da Lei Federal n°
4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de mil e
novecentos e noventa e dois.
JOSÉ CLÓVES CAPELINE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada NESTA SECRETARIA, data supra.
ERIMAR LUIZ GIURIATO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.