LEI MUNICIPAL 379, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de Cr$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de cruzeiros), conforme dotações abaixo:

 

010 - CAMARA MUNICIPAL

100 - Câmara Municipal

01 - Legislativo

01 - Processo Legislativo

001 - Ação Legislativa

2.01 - Manutenção das atividades da Ação Legislativa

3.1.3.2 - Outros serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 10.000.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .......................................... Cr$ 20.000.000,00

 

030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 - Gabinete do Secretário

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.07 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................................... Cr$ 20.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 60.000.000,00

 

080 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

800 - Gabinete do Secretário

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

021 - Administração Geral

2.21 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ Cr$ 20.000.000,00

2.23 - Reforma e Ampliação de Escolas Estaduais

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 60.000.000,00

 

090 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

900 - Gabinete do Secretário

04 - Agricultura

07 - Administração Geral

2.29 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Orgãos Subordinados

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ Cr$ 10.000.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco (05) dias do mês de novembro (10) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.