LEI MUNICIPAL 378, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de Cr$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de cruzeiros), conforme dotações abaixo:

 

020 - GABINETE DO PREFEITO

200 - Gabinete do Prefeito

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

020 - Supervisão e Administração Superior

2.03 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Orgãos Subordinados

3.1.2.0 - Material de consumo ................................................................ Cr$ 30.000.000,00

 

030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 - Gabinete do Secretário

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.07 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ Cr$ 50.000.000,00

15 - Assistência e Previdência

07 - Administração

492 - Previdência Social e Segurados

2.10 - Contribuição para formação do patrimônio do Servidor Público

3.2.8.0 - Contribuição para formação do patrimônio do Servidor Público

......................................................................................................... Cr$ 50.000.000,00

 

080 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

800 - Gabinete do Secretário

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino Regular

2.24 - Manutenção das Atividades Escolares

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 90.000.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e sete (27) dias do mês de outubro (10) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.