LEI MUNICIPAL 376, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o chefe do Poder executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de Cr$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), conforme dotações abaixo:

 

030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 - Gabinete do Secretário

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.07 - Manutenção do Gabinete do Secretário e órgãos subordinados

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ....................................................... Cr$ 50.000.000,00

- Construção do Fórum

4.1.1.0 - Obras e Instalações ................................................................. Cr$ 80.000.000,00

 

050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

500 - Gabinete do Secretário

10 - Habitação e Urbanismo

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.12 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 90.000.000,00

 

070 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

700 - Gabinete do Secretário

13 - Saúde e Saneamento

81 - Assistência

486 - Assistência Social Geral

2.18 - Programa municipal de Assistência Social

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 60.000.000,00

 

710 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13 - Saúde e Saneamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.19 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ Cr$ 80.000.000,00

 

Art. 2º - Para a cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro (09) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.