LEI MUNICIPAL Nº 375, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992.

 

Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos Servidores Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O anexo II da Lei nº 237/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério), Anexo II da Lei nº 240/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais); Anexo I da Lei nº 241/90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), acrescido das novas referências criadas pela Lei nº 295/90, de 18 de dezembro de 1990, e, Anexo I da Lei nº 271/90 de 14 de agosto de 1990 (Função Publica), que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 364/92, de 17 de julho de 1992, passam a vigorar com novos valores, reajustados em percentuais que variam de 42,4% (quarenta e dois virgula quatro por cento) à 100% (cem por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de setembro (09) de mil novecentos e noventa e dois (1992), revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro (09) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO - base: setembro/92

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS (Cr$ 1,00)

01

1.024.780

02

1.065.772

03

1.108.403

04

1.152.740

05

1.198.850

06

1.246.804

07

1.296.677

08

1.348.545

09

1.402.487

10

1.458.587

11

1.516.931

12

1.577.609

13

1.640.714

14

1.706.343

15

1.774.597

16

1.845.581

17

1.919.405

18

1.996.182

19

2.076.030

20

2.159.072

21

2.245.435

22

2.335.253

23

2.428.664

24

2.525.811

25

2.626.844

26

2.731.918

27

2.841.195

28

2.954.843

29

3.073.037

30

3.195.959

31

3.323.798

32

3.456.750

33

3.595.020

34

3.738.821

35

3.888.374

36

4.043.909

37

4.205.666

ANEXO II

Base: setembro/92 (Em Cr$ 1,00)

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

CARREIRA

I

551.532

593.449

638.552

687.082

739.301

795.488

855.946

-

II

648.769

698.076

751.130

808.216

869.641

935.734

1.006.850

-

III

762.071

810.844

862.739

917.955

976.706

1.039.215

1.105.725

1.176.492

IV

894.048

951.268

1.012.150

1.076.928

1.145.852

1.219.187

1.297.215

1.380.237

V

1.048.817

1.115.942

1.187.363

1.263.355

1.344.210

1.430.240

1.521.776

1.619.170

VI

1.228.094

1.306.693

1.390.322

1.479.303

1.573.979

1.674.714

1.781.896

1.895.938

VII

1.437.976

1.530.007

1.627.928

1.732.116

1.842.972

1.860.923

2.086.423

2.219.955

VIII

1.680.827

1.788.400

1.902.858

2.024.641

2.154.219

2.292.090

2.438.784

2.598.867

IX

1.963.410

2.089.069

2.222.770

2.365.028

2.516.390

2.677.439

2.848.796

3.031.119

X

2.290.761

2.437.370

2.593.362

2.759.339

2.935.936

3.123.836

3.323.762

3.536.483

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

Base: setembro/92 (Em Cr$ 1,00)

NÍVEL

VENCIMENTO

01

551.532

02

648.769

03

762.071

04

894.048

05

1.048.817

06

1.228.094

07

1.437.976

08

1.680.827

09

1.963.410

10

2.290.761

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

2.992.251

CC-2

2.992.251

CC-3

1.833.452

CC-4

1.127.391

CC-5

849.939

CC-6

678.323

CC-7

553.976

FC-1

356.926

FC-2

249.724

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal