Art. 1º - O anexo II da Lei nº 237/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério), Anexo II da Lei nº 240/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais); Anexo I da Lei nº 241/90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), acrescido das novas referências criadas pela Lei nº 295/90, de 18 de dezembro de 1990, e, Anexo I da Lei nº 271/90 de 14 de agosto de 1990 (Função Publica), que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 364/92, de 17 de julho de 1992, passam a vigorar com novos valores, reajustados em percentuais que variam de 42,4% (quarenta e dois virgula quatro por cento) à 100% (cem por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
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