Art. 1º - Fica suplementado no orçamento vigente, um total de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), conforme dotações abaixo:
010 - CÂMARA MUNICIPAL
100 - Câmara Municipal
01 - Legislativo
01 - Processo Legislativo
001 - Ação Legislativa
2.01 - Manutenção das Atividades da Ação Legislativa
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................................... Cr$ 85.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ Cr$ 25.000.000,00
020 - GABINETE DO PREFEITO
200 - Gabinete do Prefeito
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
020 - Supervisão e Administração Superior
2.03 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Orgãos Subordinados
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................................... Cr$ 90.000.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ....................................................... Cr$ 30.000.000,00
030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 - Gabinete do Secretário
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.07 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................................... Cr$ 90.000.000,00
2.08 - Transferência a Pessoas - salário Família
3.2.5.3 - Salário Família ......................................................................... Cr$ 80.000.000,00
040 - SECRETARIA DE FINANÇAS
400 - Gabinete do Secretário
03 - Administração e Planejamento
08 - Administração Financeira
021 - Administração Geral
2.11 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................................... Cr$ 40.000.000,00
050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 - Gabinete do Secretário
10 - Habitação e Urbanismo
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.11 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......................................................................... Cr$ 200.000.000,00
60 - Serviços de utilidade Pública
327 - Iluminação Pública
2.14 - Manutenção e Extensão da Rede de Iluminação Pública
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 20.000.000,00
070 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
700 - Gabinete do Secretário
13 - Saúde e Saneamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.15 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................................... Cr$ 25.000.000,00
2.19 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......................................................................... Cr$ 300.000.000,00
080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 - Gabinete do Secretário
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
021- Administração Geral
2.21 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......................................................................... Cr$ 350.000.000,00
48 - Cultura
247 - Difusão Cultural
2.28 - Difusão Cultural
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 60.000.000,00
090 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
900 - Gabinete do Secretário
04 - Agricultura
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.29 - Manutenção do Gabinete do secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................................... Cr$ 50.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ Cr$ 40.000.000,00
17 - Preservação de Recursos Naturais Renováveis
102 - Conservação do Solo
2.35 - Análise do Solo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 15.000.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezoito (18) dias do mês de setembro (09) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS (Cr$
1,00) |
01 |
1.024.780 |
02 |
1.065.772 |
03 |
1.108.403 |
04 |
1.152.740 |
05 |
1.198.850 |
06 |
1.246.804 |
07 |
1.296.677 |
08 |
1.348.545 |
09 |
1.402.487 |
10 |
1.458.587 |
11 |
1.516.931 |
12 |
1.577.609 |
13 |
1.640.714 |
14 |
1.706.343 |
15 |
1.774.597 |
16 |
1.845.581 |
17 |
1.919.405 |
18 |
1.996.182 |
19 |
2.076.030 |
20 |
2.159.072 |
21 |
2.245.435 |
22 |
2.335.253 |
23 |
2.428.664 |
24 |
2.525.811 |
25 |
2.626.844 |
26 |
2.731.918 |
27 |
2.841.195 |
28 |
2.954.843 |
29 |
3.073.037 |
30 |
3.195.959 |
31 |
3.323.798 |
32 |
3.456.750 |
33 |
3.595.020 |
34 |
3.738.821 |
35 |
3.888.374 |
36 |
4.043.909 |
37 |
4.205.666 |
|
CLASSE |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
CARREIRA |
I |
551.532 |
593.449 |
638.552 |
687.082 |
739.301 |
795.488 |
855.946 |
- |
II |
648.769 |
698.076 |
751.130 |
808.216 |
869.641 |
935.734 |
1.006.850 |
- |
|
III |
762.071 |
810.844 |
862.739 |
917.955 |
976.706 |
1.039.215 |
1.105.725 |
1.176.492 |
|
IV |
894.048 |
951.268 |
1.012.150 |
1.076.928 |
1.145.852 |
1.219.187 |
1.297.215 |
1.380.237 |
|
V |
1.048.817 |
1.115.942 |
1.187.363 |
1.263.355 |
1.344.210 |
1.430.240 |
1.521.776 |
1.619.170 |
|
VI |
1.228.094 |
1.306.693 |
1.390.322 |
1.479.303 |
1.573.979 |
1.674.714 |
1.781.896 |
1.895.938 |
|
VII |
1.437.976 |
1.530.007 |
1.627.928 |
1.732.116 |
1.842.972 |
1.860.923 |
2.086.423 |
2.219.955 |
|
VIII |
1.680.827 |
1.788.400 |
1.902.858 |
2.024.641 |
2.154.219 |
2.292.090 |
2.438.784 |
2.598.867 |
|
IX |
1.963.410 |
2.089.069 |
2.222.770 |
2.365.028 |
2.516.390 |
2.677.439 |
2.848.796 |
3.031.119 |
|
X |
2.290.761 |
2.437.370 |
2.593.362 |
2.759.339 |
2.935.936 |
3.123.836 |
3.323.762 |
3.536.483 |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
01 |
551.532 |
02 |
648.769 |
03 |
762.071 |
04 |
894.048 |
05 |
1.048.817 |
06 |
1.228.094 |
07 |
1.437.976 |
08 |
1.680.827 |
09 |
1.963.410 |
10 |
2.290.761 |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
CC-1 |
2.992.251 |
CC-2 |
2.992.251 |
CC-3 |
1.833.452 |
CC-4 |
1.127.391 |
CC-5 |
849.939 |
CC-6 |
678.323 |
CC-7 |
553.976 |
FC-1 |
356.926 |
FC-2 |
249.724 |