LEI MUNICIPAL 374, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica suplementado no orçamento vigente, um total de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), conforme dotações abaixo:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

100 - Câmara Municipal

01 - Legislativo

01 - Processo Legislativo

001 - Ação Legislativa

2.01 - Manutenção das Atividades da Ação Legislativa

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................................... Cr$ 85.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ Cr$ 25.000.000,00

 

020 - GABINETE DO PREFEITO

200 - Gabinete do Prefeito

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

020 - Supervisão e Administração Superior

2.03 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Orgãos Subordinados

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................................... Cr$ 90.000.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ....................................................... Cr$ 30.000.000,00

 

030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 - Gabinete do Secretário

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.07 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................................... Cr$ 90.000.000,00

2.08 - Transferência a Pessoas - salário Família

3.2.5.3 - Salário Família ......................................................................... Cr$ 80.000.000,00

 

040 - SECRETARIA DE FINANÇAS

400 - Gabinete do Secretário

03 - Administração e Planejamento

08 - Administração Financeira

021 - Administração Geral

2.11 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................................... Cr$ 40.000.000,00

 

050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

500 - Gabinete do Secretário

10 - Habitação e Urbanismo

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.11 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......................................................................... Cr$ 200.000.000,00

60 - Serviços de utilidade Pública

327 - Iluminação Pública

2.14 - Manutenção e Extensão da Rede de Iluminação Pública

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 20.000.000,00

 

070 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

700 - Gabinete do Secretário

13 - Saúde e Saneamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.15 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................................... Cr$ 25.000.000,00

2.19 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......................................................................... Cr$ 300.000.000,00

 

080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

800 - Gabinete do Secretário

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

021- Administração Geral

2.21 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......................................................................... Cr$ 350.000.000,00

48 - Cultura

247 - Difusão Cultural

2.28 - Difusão Cultural

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 60.000.000,00

 

090 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

900 - Gabinete do Secretário

04 - Agricultura

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.29 - Manutenção do Gabinete do secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................................... Cr$ 50.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ Cr$ 40.000.000,00

17 - Preservação de Recursos Naturais Renováveis

102 - Conservação do Solo

2.35 - Análise do Solo

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 15.000.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezoito (18) dias do mês de setembro (09) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO - base: setembro/92

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS (Cr$ 1,00)

01

1.024.780

02

1.065.772

03

1.108.403

04

1.152.740

05

1.198.850

06

1.246.804

07

1.296.677

08

1.348.545

09

1.402.487

10

1.458.587

11

1.516.931

12

1.577.609

13

1.640.714

14

1.706.343

15

1.774.597

16

1.845.581

17

1.919.405

18

1.996.182

19

2.076.030

20

2.159.072

21

2.245.435

22

2.335.253

23

2.428.664

24

2.525.811

25

2.626.844

26

2.731.918

27

2.841.195

28

2.954.843

29

3.073.037

30

3.195.959

31

3.323.798

32

3.456.750

33

3.595.020

34

3.738.821

35

3.888.374

36

4.043.909

37

4.205.666

 

 


ANEXO II

Base: setembro/92 (Em Cr$ 1,00)

 

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

 

CARREIRA

I

551.532

593.449

638.552

687.082

739.301

795.488

855.946

-

II

648.769

698.076

751.130

808.216

869.641

935.734

1.006.850

-

III

762.071

810.844

862.739

917.955

976.706

1.039.215

1.105.725

1.176.492

IV

894.048

951.268

1.012.150

1.076.928

1.145.852

1.219.187

1.297.215

1.380.237

V

1.048.817

1.115.942

1.187.363

1.263.355

1.344.210

1.430.240

1.521.776

1.619.170

VI

1.228.094

1.306.693

1.390.322

1.479.303

1.573.979

1.674.714

1.781.896

1.895.938

VII

1.437.976

1.530.007

1.627.928

1.732.116

1.842.972

1.860.923

2.086.423

2.219.955

VIII

1.680.827

1.788.400

1.902.858

2.024.641

2.154.219

2.292.090

2.438.784

2.598.867

IX

1.963.410

2.089.069

2.222.770

2.365.028

2.516.390

2.677.439

2.848.796

3.031.119

X

2.290.761

2.437.370

2.593.362

2.759.339

2.935.936

3.123.836

3.323.762

3.536.483

 

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

Base: setembro/92 (Em Cr$ 1,00)

 

NÍVEL

VENCIMENTO

01

551.532

02

648.769

03

762.071

04

894.048

05

1.048.817

06

1.228.094

07

1.437.976

08

1.680.827

09

1.963.410

10

2.290.761

 

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

2.992.251

CC-2

2.992.251

CC-3

1.833.452

CC-4

1.127.391

CC-5

849.939

CC-6

678.323

CC-7

553.976

FC-1

356.926

FC-2

249.724

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal