Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de Cr$ 444.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), conforme dotações abaixo:
050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 - Gabinete do Secretário
10 - Habitação e Urbanismo
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.12 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................................... Cr$ 90.000.000,00
16 - Transporte
88 - Transporte Rodoviário
534 - Estradas Vicinais
1.09 - Aberturas de Estradas Municipais
4.1.1.0 - Obras e Instalações ................................................................. Cr$ 90.000.000,00
090 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
900 - Gabinete do Secretário
04 - Agricultura
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.29 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ Cr$ 20.000.000,00
080 - Sementes e Mudas
2.33 - Aquisição e Produção de Sementes e mudas
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 40.000.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosoto (08) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
CC - 1 |
1.216.214 |
CC - 2 |
1.136.658 |
CC - 3 |
653.252 |
CC - 4 |
375.429 |
CC - 5 |
265.289 |
CC - 6 |
198.963 |
CC - 7 |
153.059 |
FC - 1 |
98.643 |
FC - 2 |
68.007 |