Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de Cr$190.000.000,00 (cento e noventa milhões de cruzeiros), conforme dotações abaixo:
030 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 Gabinete do Secretário
03 Administração e Planejamento
07 Administração
021 Administração Geral
1.01 Construção do Fórum
4.1.1.0 Obras e Instalações ................................................................................. Cr$ 40.000.000,00
15 Assistência e Previdência
07 Administração
492 Previdência Social a Segurados
2.10 Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público
3.2.8.0 Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP ............... Cr$ 30.000.000,00
050 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 Gabinete do Secretário
58 Urbanismo
10 Habitação e Urbanismo
07 Administração
021 Administração Geral
2.12 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.2.0 Material de Consumo ................................................................................ Cr$ 50.000.000,00
070 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
700 Fundo Municipal de Saúde
13 Saúde e Saneamento
75 Saúde
428 Assistência Médica e Sanitária
1.14 Aparelhamento de Unidades Sanitárias
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente ........................................................... Cr$ 60.000.000,00
080 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 Gabinete do Secretário
08 Educação e Cultura
48 Cultura
247 Difusão Cultural
2.27 Manutenção de Aparelhos de TV
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ....................................................................... Cr$ 10.000.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal Nº 4.320/ 64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17)
dias do mês de julho (7) do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).
Registrada e publicada nesta Secretaria. Data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.