LEI MUNICIPAL Nº 365, DE 17 de julho de 1992.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faÇO saber que a Câmara Municipal DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DECRETOU E EU SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de Cr$190.000.000,00 (cento e noventa milhões de cruzeiros), conforme dotações abaixo:

 

030          SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

300          Gabinete do Secretário

 

03            Administração e Planejamento

 

07            Administração

 

021          Administração Geral

 

1.01         Construção do Fórum

 

4.1.1.0      Obras e Instalações ................................................................................. Cr$ 40.000.000,00

 

15            Assistência e Previdência

 

07            Administração

 

492          Previdência Social a Segurados

 

2.10         Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público

 

3.2.8.0      Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP  ............... Cr$ 30.000.000,00

 

050          SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

500          Gabinete do Secretário

 

58            Urbanismo

 

10            Habitação e Urbanismo

 

07            Administração

 

021          Administração Geral

 

2.12         Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

 

3.1.2.0      Material de Consumo ................................................................................ Cr$ 50.000.000,00

 

070          SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

700          Fundo Municipal de Saúde

 

13            Saúde e Saneamento

 

75            Saúde

 

428          Assistência Médica e Sanitária

 

1.14         Aparelhamento de Unidades Sanitárias

 

4.1.2.0      Equipamentos e Material Permanente ........................................................... Cr$ 60.000.000,00

 

080          SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

800          Gabinete do Secretário

 

08            Educação e Cultura

 

48            Cultura

 

247          Difusão Cultural

 

2.27         Manutenção de Aparelhos de TV

 

3.1.3.2      Outros Serviços e Encargos ....................................................................... Cr$ 10.000.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal 4.320/ 64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17) dias do mês de julho (7) do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria. Data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.