LEI MUNICIPAL Nº
356, DE 19 DE MAIO DE 1992.
Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a transportar pacientes nos veículos de propriedade
da municipalidade e dá outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar pacientes do
Município de Rio Bananal para outros municípios, para quaisquer tipos de
tratamento com Médico ou Medicastro, utilizando veículo desta Municipalidade.
Art. 2º - As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se e
publique-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05)
do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).
Registrada e
Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio
Bananal.