LEI MUNICIPAL Nº 354, DE 19 DE MAIO DE 1992.

 

Dispõe sobre a concessão de reajuste nos vencimentos dos Servidores Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O anexo II da Lei nº 237/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei nº 240/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais), Anexo I da Lei nº 241/90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), acrescido das novas referências criadas pela Lei nº 295/90 de 18 de dezembro de 1990, e, Anexo I da Lei nº 271/90 de 14 de agosto de 1990 (Função Pública), que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 347/92 de 14 de abril de 1992, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 40% (quarenta por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

­Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de maio de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO - base: maio/92

Referência

Vencimentos (Cr$ 1,00)

1

379.548

2

394.730

3

410.519

4

426.940

5

444.018

6

461.779

7

480.250

8

499.460

9

519.438

10

540.216

11

561.825

12

584.298

13

607.670

14

631.977

15

657.756

16

683.546

17

710.888

18

739.324

19

768.897

20

799.653

21

831.639

22

864.905

23

899.501

24

935.481

25

972.900

26

1.011.816

27

1.052.289

28

1.094.381

29

1.138.156

30

1.183.682

31

1.231.029

32

1.280.270

33

1.331.481

34

1.384.740

35

1.440.130

36

1.497.735

37

1.557.644

ANEXO II

Base: maio/92 (Em Cr$ 1,00)

Classe

 A

 B

 C

 D

 E

 F

 G

 H

I

204.271

219.796

236.500

254.474

273.817

294.624

317.015

-

II

246.446

265.176

285.329

307.014

330.347

355.453

382.467

-

III

297.104

316.119

336.351

257.877

380.781

405.151

431.081

458.670

IV

357.977

380.888

405.265

431.202

458.799

488.162

519.404

552.646

V

431.612

459.325

488.626

519.898

553.171

588.574

626.243

665.259

VI

519.828

553.097

588.495

626.159

666.233

708.872

754.240

802.511

VII

626.569

666.669

709.336

754.734

803.037

854.431

909.115

967.298

VII

754.580

802.873

854.257

908.929

967.100

1.028.994

1.094.850

1.164.920

IX

908.986

967.161

1.029.059

1.094.919

1.164.994

1.239.554

1.318.885

1.403.294

X

1.094.748

1.164.812

1.239.360

1.318.679

1.403.074

1.492.871

1.588.415

1.690.074

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

Base: maio/92 (Em Cr$ 1,00)

Nível

Vencimento

1

204.271

2

246.446

3

297.104

4

357.977

5

431.612

6

519.828

7

626.569

8

754.580

9

908.986

10

1.094.748

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Base: maio/92 (Em Cr$ 1,00)

Referência

Vencimento

CC-1

1.556.753

CC-2

1.477.655

CC-3

862.293

CC-4

503.075

CC-5

360.793

CC-6

274.569

CC-7

214.283

FC-1

132.195

FC-2

92.490

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal