LEI MUNICIPAL Nº 352, DE 12 DE MAIO DE 1992.

 

Denomina ruas do Município de Rio Bananal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam denominadas, obedecendo-se ao que dispõe a Lei nº 150/88, de 12 de janeiro de 1989, as seguintes ruas do Município de Rio Bananal:

 

I - Rua Antônio Capeline;

 

II - Rua Padre Alessandro Ferloni;

 

III - Rua Reinaldo Pela.

 

Art. 2º - As ruas de que trata o artigo anterior estão identificadas no mapa anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze (12) dias do mês de maio (05) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.