Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros mil cruzeiros), conforme dotações abaixo:
070 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
700 -10-07-021-2.13 - Manutenção do Gabinete do Diretor
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ Cr$ 600.000,00
Art. 2º - A cobertura do artigo anterior correrá à custa dos recursos definidos no Art. 43, § 1º da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em vinte de dezembro de mil novecentos e oitenta e três.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.