Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, um crédito especial do valor de Cr$ 395.314.286,00 (trezentos e noventa e cinco milhões e trezentos e quatorze mil e duzentos e oitenta e seis cruzeiros), conforme dotação abaixo:
080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 - Gabinete do Secretario
08 - Educação e Cultura
41 - Educação da Criança de 0 a 06 anos
185 - Creche
1.27 - Construção de creche
4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................................................... Cr$ 395.314.286,00
Art. 2º - Para
cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, serão utilizados
recursos previstos no Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei nº
4.320/64, observada a tendência do exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois (22) dias do mês de abril (04) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.