Art. 1º - O anexo II da Lei nº 237/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimento para o Magistério); Anexo II da Lei nº 240/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais); Anexo I da Lei nº 241/90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), acrescido das novas referências criadas pela Lei nº 271/90, de 18 de dezembro de 1990, e, Anexo I da Lei 271/90, de 14 de agosto de 1990 (Função Pública), que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 342/92, de 18 de fevereiro de 1992, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 50% (cinqüenta por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.