LEI MUNICIPAL Nº 343, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992.

 

Autoriza a contratação de servidores para atender ao Convênio PMRB/SEDU 052/92 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, Pelo regime único instituído pela Lei nº 0239/90, de 22 de março de 1990, nos termos da Lei nº 0271/90 de 14 de agosto de 1990, para atender aos objetivos do Convênio PMRB/SEDU 052/92, a saber:

 

CARGO

QUANTIDADE

Vigia Noturno

02

Servente

22

Merendeira

04

Auxiliar de Secretaria Escolar

06

 

 

Art. 2º - As contratações de que trata esta Lei serão por prazo determinado, com duração durante a vigência do Convênio PMRB/SEDU 052/92.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, sobretudo as decorrentes de diferenças salariais, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 10 (dez) de fevereiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco (25) dias do mês de fevereiro (02) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.