Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cr$ 3.450.000,00 (Três milhões quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme dotações abaixo:
060 - Departamento de Saúde, Educação e Cultura.
600 -08-07-021-2.09 - Manutenção do Gabinete do Diretor
3.1.1.3 - Obrigações Patronais..................................................................... Cr$ 150.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................... Cr$ 300.000,00
010 - Câmara Municipal
100-01-01-001-2.01 - Manutenção da Câmara Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................. Cr$ 1.500.000,00
070 - Departamento de obras e Serviços Urbanos
700-10-7-021-2.13 - Manutenção do Gabinete do Diretor
3.1.2.0 - Material de Consumo:................................................................. Cr$ 1.500.000,00
Art. 2º - A cobertura do artigo anterior correrá à custa dos recursos definidos no Art. 43, § 1º da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em vinte e nove de novembro de mil novecentos e oitenta e três.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.