Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento, num percentual de 60% (sessenta por cento), no vencimento do Chefe da Secretaria de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Rio Bananal, cargo de Provimento em Comissão, criado pela Lei nº.0014/83, de 04 de maio de 1983.
Art. 2º - Fica estabelecido na Tabela anexa, a denominação quantitativa e o valor.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em vinte e três de novembro de mil novecentos e oitenta e três.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
Chefe da Secretaria de Administração e Finanças. |
01 |
C$120.000,00 |
Rio Bananal, 28 de novembro de 1983.