LEI MUNICIPAL Nº 327, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar passageiros nos ônibus de propriedade da municipalidade e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar passageiros do município de Rio Bananal para Vitória, utilizando ônibus de propriedade desta municipalidade, por ocasião da visita do Papa João Paulo II no dia 19 de outubro de 1991.

 

Art. 2º - Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a transportar o grupo de Canção Italiana de Rio Bananal, para o município de Vitória no dia 28 de setembro de 1991.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do município.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro (09) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.