Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar passageiros do município de Rio Bananal para Vitória, utilizando ônibus de propriedade desta municipalidade, por ocasião da visita do Papa João Paulo II no dia 19 de outubro de 1991.
Art. 2º - Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a transportar o grupo de Canção Italiana de Rio Bananal, para o município de Vitória no dia 28 de setembro de 1991.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro (09) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.