Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contribuições a albergues ou asilos que acolham pessoas de baixa renda e desamparados do Município de Rio Bananal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
070 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
700 – Gabinete do Secretário
13 – Saúde e Saneamento
81 – Assistência
486 – Assistência Social Geral
2.16 – Programa Municipal de Assistência Social Geral
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.