LEI MUNICIPAL Nº 32, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação de verbas no Orçamento Vigente, no total de Cr$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil cruzeiros), conforme dotações abaixo:

 

020: Gabinete do Prefeito

200-03-07-020-2.02 - Manutenção do Gabinete do Prefeito.

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ Cr$ 400.000,00

030: Departamento de Administração

300-03-07-021-2.05 - Manutenção do Gabinete do Diretor

3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................................................. . Cr$ 900.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................... . Cr$ 500.000,00

040: Departamento de Finanças

400-03-08-021-2.07 - Manutenção do Gabinete do Diretor

3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................... . Cr$ 300.000,00

060: Departamento de Educação e Cultura

600-08-07-021-209 - Manutenção do Gabinete do Diretor

3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................................................. . Cr$ 600.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................... Cr$ 200.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais..................................................................... Cr$ 200.000,00

070: Departamento de Obras e Serviços Urbanos

700-10-07-021-2.13 - Manutenção do Gabinete do Diretor

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................. Cr$ 3.500.000,00

TOTAL................................................................................................ . Cr$ 6.600.000,00

 

Art. 2º - A cobertura ao artigo anterior correrá à custa dos recursos definidos no Art. 43, § 1º da Lei Nº 4.320/64.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em vinte e três de novembro de mil novecentos e oitenta e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Maria da Penha Magnago

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.