Lei municipal N° 319, de 13 de agosto de 1991.

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente e outras providencias”.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de Cr$ = 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme discriminação abaixo:

 

030     - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300     - Gabinete do Secretário

03       - Administração e Planejamento

07       - Administração

021    - Administração Geral

1.24    - Aquisição de Linhas Telefônicas

4.2.4.0 - Aquisição de Títulos de Crédito.................................................................................................Cr$ = 2.500.000,00.

 

Art. 2° - Para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

020     - GABIENTE DO PREFEITO

200     - Gabinete do Prefeito

03       - Administração e Planejamento

07       - Administração

020     - Supervisão e Administração Superior

2.03    - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.........................................................................................Cr$ = 2.500.000,00.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do mês de agosto do ano de mim e novecentos e noventa e um.

 

JOSÉ CLÓVES CAPELINE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta SECRETARIA, data supra.

 

ERIMAR LUIZ GIURIATO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.