Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para quitar débito com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conforme discriminação abaixo:
030 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 – Gabinete do Secretário
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.31 – Quitação de Débito junto ao INSS
3.1.1.3 – Obrigações Patronais................................................................. CR$ 3.000.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
030 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 – Gabinete do Secretário
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.06 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos........................................................ CR$ 3.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e um (21) dias do mês de maio (05) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.