Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas necessárias à construção do Prédio Sede do Fórum, bem como os equipamentos necessários, para a instalação da Comarca de Rio Bananal.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda, a construir uma casa neste município, destinada a residência oficial do Juiz que seja designado como responsável pela Comarca de Rio Bananal.
Art. 3º - As construções de que trata esta Lei serão edificadas em terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.