Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado á criar o Cargo de Tesoureiro, com lotação no Departamento de Finanças, sendo estabelecida à denominação quantitativa, remuneração e regime jurídico no anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - É responsabilidade do ocupante do ocupante do Cargo criado pelo artigo anterior, o recebimento, guarda e controle do numerário desta Prefeitura, sob orientações do Chefe do Departamento de Finanças.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em vinte e três de novembro de mil novecentos e oitenta e três.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
NOME DO CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
REGIME JURÍDICO |
TESOUREIRO |
01 |
Cr$ 70.000,00 |
CLT |
Rio Bananal, 23 de Novembro de 1983.