LEI MUNICIPAL Nº 30, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar o cargo de tesoureiro e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado á criar o Cargo de Tesoureiro, com lotação no Departamento de Finanças, sendo estabelecida à denominação quantitativa, remuneração e regime jurídico no anexo I que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - É responsabilidade do ocupante do ocupante do Cargo criado pelo artigo anterior, o recebimento, guarda e controle do numerário desta Prefeitura, sob orientações do Chefe do Departamento de Finanças.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em vinte e três de novembro de mil novecentos e oitenta e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Maria da Penha Magnago

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DESTA LEI

 

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

REGIME JURÍDICO

TESOUREIRO

01

Cr$ 70.000,00

CLT

 

Rio Bananal, 23 de Novembro de 1983.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal