LEI MUNICIPAL Nº 293, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a EMATER/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Rio Bananal/ES, autorizado a firmar convênio com a Emater/ES - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo - para assistência técnica e extensão rural como parte integrante do programa de desenvolvimento rural do Município.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

090 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

900 - Gabinete do Secretário

04 - Agricultura

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.25 - Transferência de Recursos à EMATER

3.2.3.3 - Contribuições Correntes

 

§ 1º - A renovação do Convênio para o exercício seguinte estará condicionada ao cumprimento, por parte da EMATER/ES, das obrigações relativas à prestação de contas dos recursos recebidos no exercício anterior.

 

§ 2º - Os recursos serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras da Prefeitura e em obediência ao cronograma de desembolso previamente estabelecido no convênio.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Ozinete Maria Mattedi Grassi

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.