LEI MUNICIPAL Nº 290, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir uma area de terras em Santo Antônio - Rio Bananal/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, medindo 151,75 m² ( cento e cinqüenta e um virgula setenta e cinco metros quadrados), localizada em Santo Antônio - Rio Bananal/ES., no entroncamento da Av. Guerino Ceolin com a Av. Henrique Gaburro, de propriedade do Sr. Francisco Gava.

 

Parágrafo Único - o valor a ser pago será de Cr$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

500 - Gabinete do Secretário

10 - Habitação e Urbanismo

07 - Administração

021 - Administração Geral

1.06 - Aquisição de Imóveis

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Ozinete Maria Mattedi Grassi

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.