Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, medindo 151,75 m² ( cento e cinqüenta e um virgula setenta e cinco metros quadrados), localizada em Santo Antônio - Rio Bananal/ES., no entroncamento da Av. Guerino Ceolin com a Av. Henrique Gaburro, de propriedade do Sr. Francisco Gava.
Parágrafo Único - o valor a ser pago será de Cr$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 - Gabinete do Secretário
10 - Habitação e Urbanismo
07 - Administração
021 - Administração Geral
1.06 - Aquisição de Imóveis
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.