LEI MUNICIPAL Nº 289, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a cobrir despesas com representante do Municipio em Curso de Alfabetização para Deficientes Auditivos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com representantes do município em Curso de Alfabetização para Deficientes Auditivos, a ser realizado em Curitiba/Paraná, no período de 03 a 07 de dezembro de 1990.

 

Art. 2º - Fica fixado o limite de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) para as despesas decorrentes da aplicação desta lei e correrão por conta de seguinte dotação orçamentária:

 

080 - Secretaria de Educação e Cultura

800 - Gabinete do Secretário

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

021 - Administração Geral

2.12 - Manutenção do Gabinete do Secretário

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.