Art. 1º - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com
representantes do município
Art. 2º - Fica fixado o limite de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) para as despesas decorrentes da aplicação desta lei e correrão por conta de seguinte dotação orçamentária:
080 - Secretaria de Educação e Cultura
800 - Gabinete do Secretário
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
021 - Administração Geral
2.12 - Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.