Art. 1º - Os anexos III, IV, VI, que integram o artigo 20, da Lei nº 144/87, de 25 de novembro de 1987, e Anexo I, que integra o Parágrafo Único do artigo 1º, da Lei nº 186/89, de 14 de março de 1989, que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 229/90, de 23 de janeiro de 1990, passam a vigorar com novos valores, na forma que acompanha a presente lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de fevereiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.