LEI MUNICIPAL Nº 223, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o uso da retroescavadeira e/ou equipamentos agrícolas em propriedades particulares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por empréstimo, o uso de equipamentos ou maquinários do Poder Público Municipal, em propriedades particulares do Município de Rio Bananal.

 

Parágrafo Único - A utilização dos equipamentos ou maquinários de que trata o caput deste artigo, só poderão ser liberados quando houver indicação de órgão técnico ou da EMATER.

 

Art. 2º - Caberá ao titular da propriedades o abastecimento do equipamento ou maquinário posto à sua disposição.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.