LEI MUNICIPAL 215, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente num total de NCz$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados novos) conforme dotações abaixo:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

100 - Câmara Municipal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................................................... NCz$ 13.000,00

 

030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 - Gabinete do Secretário

3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................................... NCz$ 5.000,00

 

060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

600 - Gabinete do Secretário

3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................................... NCz$ 7.300,00

 

060 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

610 - Manutenção do Ensino

3.1.1.1 - Material de Consumo ................................................................... NCz$ 20.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......................................................... NCz$ 20.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações .................................................................... NCz$ 47.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes ........................................... NCz$ 10.000,00

 

070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

700 - Gabinete do Secretário

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................... NCz$ 20.000,00

 

080 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

800 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Outros Serviços e Encargos ............................................................ NCz$ 5.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, definidos no Art. 43, § 1º, Item II da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.