Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente num total de NCz$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzados novos) conforme dotações abaixo:
010 - CÂMARA MUNICIPAL
100 - Câmara Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................................................... NCz$ 90.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................... NCz$ 10.000,00
020 - GABINETE DO PREFEITO
200 - Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................................................... NCz$ 10.000,00
030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................................................ NCz$ 5.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patrimoniais ................................................................ NCz$ 10.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................................... NCz$ 5.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................................................. NCz$ 4.000,00
040 - SECRETARIA DE FINANÇAS
400 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................................................ NCz$ 9.000,00
060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
600 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................................................... NCz$ 10.000,00
060 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
610 - Manutenção do Ensino
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................................................... NCz$ 30.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......................................................... NCz$ 55.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações .................................................................... NCz$ 55.000,00
070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................................................... NCz$ 50.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................... NCz$ 20.000,00
4.1.2.0 - Equip. e Materiais Permanentes ..................................................... NCz$ 10.000,00
080 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
800 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................................................ NCz$ 7.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos especificados no Art. 43, § I da Lei nº 4.320/64, obedecendo o seguinte desdobramento por item:
ITEM II - Excesso de arrecadação previsto ................................................ NCz$ 280.000,00.
ITEM III - Anulação total da seguinte dotação orçamentária:
010 - CÂMARA MUNICIPAL
100 - Câmara Municipal
4.1.1.0 - Obras e Instalações .................................................................... NCz$100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove (19) dias do mês de outubro (10) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.