LEI MUNICIPAL Nº 208, DE 06 DE SETEMBRO DE 1989.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal contratar uma servente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do Inciso IX do artigo 37, combinado com o Inciso V do artigo 30 da Constituição Federal, a contratar 01 (uma) Servente Pelo prazo de até 06 (seis) meses, para prestar serviços na Escola Pluridocente Fazenda Roncheti.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis (06) dias do mês de setembro (09) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.