LEI MUNICIPAL Nº
208, DE 06 DE SETEMBRO DE 1989.
Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal contratar uma servente.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do Inciso IX do artigo 37,
combinado com o Inciso V do artigo 30 da Constituição Federal, a contratar 01
(uma) Servente Pelo prazo de até 06 (seis) meses, para prestar serviços na
Escola Pluridocente Fazenda Roncheti.
Art. 2º - As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se e
publique-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis (06) dias do mês de setembro (09)
do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrada e
Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.