Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reformas nas escolas da rede Estadual de Ensino, abaixo relacionadas:
- Escola de 1º e 2º Graus “Bananal”;
- Escola de 1º Grau “Professora Jesuína Costa Amorim”;
- Escola Pluridocente “Baixo Panorama”;
- Escola Pluridocente “Fazenda Irmãos Giuberti”;
- Escola Pluridocente “Córrego Cedro”;
- Escola Pluridocente “Patrimônio de Tiradentes”;
- Escola Pluridocente “Cabeceira Santa Rita”;
- Escola Pluridocente “Vitório Bacheti”;
- Escola Pluridocente “Córrego Gabriel Emílio”;
- Escola Pluridocente “Fazenda Matedi”;
- Escola Pluridocente “São Judas Tadeu”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, num valor total de até NC$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzados novos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis (06) dias do mês de setembro (09) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.