LEI MUNICIPAL 203, DE 21 DE JULHO DE 1989.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar cargo, contratar pessoal para execução do Termo de Cooperação Técnica - PMRB/Educar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o seguinte cargo:

 

- Professor de Ensino Suplementar.

 

Parágrafo Único - A denominação Quantitativa, Nível de Vencimento, Carga Horária e Regime Jurídico, ficam estabelecidos no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - Fica também, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso IX do artigo 37, combinado com o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal, a contratar Professores pelo prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica - PMRB/Educar, a plena execução do mesmo.

 

Art. 3º - Ao Professor designado para gerenciar o Projeto de que trata esta Lei, será concedido, além do salário Previsto no Anexo I, uma gratificação de 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e um (21) dias do mês de julho (07) do ano de mil, novecentos e oitenta e nove (1989).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

NÍVEL DE VENCIMENTO

REGIME JURÍDICO

CARGA HORÁRIA

QUANTITATIVO

Professor de Ensino Suplementar

 

10

 

C.L.T.

 

03 hs/dia

 

10

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal