LEI MUNICIPAL Nº 198, DE 06 DE JUNHO DE 1989.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar cargo e contratar servidores.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o seguinte cargo:

 

I - Carpinteiro.

 

Parágrafo Único - A Denominação Quantitativa, Nível de Vencimento e Regime Jurídico, fica estabelecido no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso IX do artigo 37, combinado com o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal, a contratar servidores pelo prazo de até 10 (dez) meses, para o preenchimento dos seguintes cargos celetistas:

02 (dois) Carpinteiros;

01 (um) Pedreiro;

02 (dois) Motoristas.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis (06) dias do mês de junho (06) do ano de mil, novecentos e oitenta e nove (1989).

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

QUADRO CELETISTA

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

REGIME JURIDICO

QUANTITATIVO

04

Carpinteiro

CLT

03

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal