LEI MUNICIPAL Nº 190, DE 12 DE ABRIL DE 1989.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fornecer combustível à Polícia deste Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com manutenção e reparos nos veículos que servem ao DPM - Destacamento de Polícia Militar e à DPC - Delegacia de Polícia Civil deste município, e fornecer ainda, até o limite mensal de 300 (trezentos) litros de combustível para cada um.

Artigo alterado pela Lei nº. 195/1989

 

Art. 2º Fica também, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento das despesas com alimentação e hospedagem para o policiamento que por ventura seja requisitado de comandos superiores localizados em outros municípios em face de necessidade para cobertura em eventos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze dias do mês de abril, do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.