Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com transporte de funcionários do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo S/A - de Rio Bananal ao Posto de Atendimento localizado no Distrito de São Jorge de Tiradentes, neste município.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze dias do mês de abril, do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.