LEI MUNICIPAL Nº 189, DE 12 DE ABRIL DE 1989.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com transporte de funcionários do BANESTES - Rio Bananal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com transporte de funcionários do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo S/A - de Rio Bananal ao Posto de Atendimento localizado no Distrito de São Jorge de Tiradentes, neste município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze dias do mês de abril, do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.