LEI MUNICIPAL Nº 188, DE 12 DE ABRIL DE 1989.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas referentes à contrato de locação do DETRAN deste Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas referentes a contrato de locação para instalação do posto de atendimento do DETRAN deste município.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze dias do mês de abril, do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.