Art. 1º - Fica
criado e incluídos no Anexo
I e Anexo III, da Lei nº 144/87, de
25 de novembro de 1987, os seguintes Cargos com os respectivos Padrões de
Vencimento:
-
Subsetor de Apoio Administrativo - CC - 10;
-
Auxiliar de Tesouraria - CC - 8;
-
Subseção de Expediente - CC - 9;
-
Auxiliar de Departamento de Pessoal - CC - 8;
-
Auxiliar de Departamento de Obras Públicas - CC - 8;
-
Subseção de Projetos - CC - 9;
-
Auxiliar de Departamento de Ensino - CC - 8;
-
Subseção de Educação Básica - CC - 9.
Art. 2º - A Codificação,
Denominação Quantitativa, Regime Jurídico e Valores dos Novos Padrões de
Vencimento ficam estabelecidos no Anexo
I e Anexo III, que passam a fazer
parte integrante desta Lei.
Art. 3º - As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão à
conta das dotações próprias do orçamento
vigente,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso
necessário.
Registrada e
Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.