LEI MUNICIPAL Nº 176, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

Altera o Artigo 2º da Lei nº 144/86, de 09/05/86.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 2º, da Lei nº 114/86, de 09/05/86, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único - O Valor da Função Gratificada constante da Lei nº 114/86, será de 1,5 (hum e meio) Piso Nacional de Salário.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.