Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA da Prefeitura Municipal de Rio Bananal - ES, para o Exercício Financeiro de 1989, discriminado pelos anexos desta Lei que estima a receita em Cz$ 2.500.000.000,00 (Dois bilhões e quinhentos milhões de cruzados).
Art. 2º - A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES....................................................................... Cz$ 2.118.400.000,00
Receita Tributária................................................................................... Cz$ 6.460.000,00
Receita Patrimonial................................................................................ Cz$ 95.060.000,00
Transferências Correntes................................................................... Cz$ 2.015.070.000,00
Receitas Diversas................................................................................... Cz$ 1.810.000,00
RECEITAS CAPITAL.............................................................................. Cz$ 381.600.000,00
Operações de Crédito.............................................................................. Cz$ 1.000.000,00
Transferências de Capital..................................................................... Cz$ 380.600.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
I - DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO
Legislativa......................................................................................... Cz$ 206.400.000,00
Administração e Planejamento............................................................... Cz$ 484.600.000,00
Educação e Cultura............................................................................. Cz$ 625.000.000,00
Habitação e Urbanismo...................................................................... Cz$ 1.046.000.000,00
Saúde e Saneamento........................................................................... Cz$ 138.000.000,00
.................................................................................................... Cz$ 2.500.000.000,00
II - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO
010-Câmara Municipal.......................................................................... Cz$ 206.400.000,00
020-Gabinete do Prefeito....................................................................... Cz$ 70.600.000,00
030-Secretaria de Administração............................................................ Cz$ 363.000.000,00
040-Secretaria de Finanças.................................................................... Cz$ 51.000.000,00
060-Secretaria de Educação e Cultura.................................................... Cz$ 625.000.000,00
070-Secretaria de Obras e Serv. Urbanos.............................................. Cz$ 1.046.000.000,00
080-Secretaria de Saúde e Assist. Social................................................. Cz$ 138.000.000,00
TOTAL............................................................................................ Cz$ 2.500.000.000,00
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do presente orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento) do total.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total do presente orçamento.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alterações no Orçamento e no Código Tributário Municipal proveniente da promulgação da Constituição Federal e Leis Complementares.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de mil, novecentos e oitenta e nove, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos nove dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.