Art. 1º - Fica criada
uma FUNÇÃO GRATIFICADA, num percentual de 70% (setenta por cento), do Piso
Nacional de Salário, a ser paga mensalmente ao Sr.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia Civil do Município de Rio Bananal
- ES - Categoria, funcionário do Estado do Espírito Santo, por estar prestando
serviços na Delegacia Policial deste Município.
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua
vigência para o dia 1º (primeiro) de outubro de 1988, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 159/88,
de 19 de julho de 1988.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e
cinco dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.