Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, sem benfeitorias, medindo 774.00 M2. (setecentos e setenta e quatro metros quadrados), confrontando-se ao Norte com a rua João Cipriano, Sul com o Rio Bananal, Leste com o vendedor, Sr. Alfredo Pinto Sant´anna Filho, e Oeste com o Sr. Geraldo Lázaro - Bairro São Sebastião, neste Município.
Parágrafo Único - O valor a ser pago será de Cz$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzados).
Art. 2º - A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700 - Gabinete do Secretário
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.