LEI MUNICIPAL Nº 170, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terras.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, sem benfeitorias, medindo 774.00 M2. (setecentos e setenta e quatro metros quadrados), confrontando-se ao Norte com a rua João Cipriano, Sul com o Rio Bananal, Leste com o vendedor, Sr. Alfredo Pinto Sant´anna Filho, e Oeste com o Sr. Geraldo Lázaro - Bairro São Sebastião, neste Município.

 

Parágrafo Único - O valor a ser pago será de Cz$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzados).

 

Art. 2º - A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

700 - Gabinete do Secretário

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.