O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 43,57 % (quarenta e três vírgula cinquenta e sete por cento), o subsídio dos Secretários Municipais de Rio Bananal, Previstos no Inciso III, do art. 1º da Lei nº 1.666 de 02 de julho de 2024, passando a vigorar com novo valor, na forma a saber:
“Art. 1º
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Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos do Município de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao
dia primeiro (01) de março (01) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de maio (05) de do ano de dois mil e vinte (2025).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Adminisração, Estado do Espírito santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.