LEI Nº 1.696, de 06 de MAIO de 2025

 

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DE AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado em 43,57 % (quarenta e três vírgula cinquenta e sete por cento), o subsídio dos Secretários Municipais de Rio Bananal, Previstos no Inciso III, do art. 1º da Lei nº 1.666 de 02 de julho de 2024, passando a vigorar com novo valor, na forma a saber:

 

Art. 1º ............................................................................................

 

III – Secretários Municipais: R$ 9.627,79 (nove mil e seiscentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos).

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos do Município de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia primeiro (01) de março (01) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de maio (05) de do ano de dois mil e vinte (2025).

 

BRUNO PELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Adminisração, Estado do Espírito santo, na data supra.

 

APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.